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Mensagens: 56
Enviada: 9/8/2004 19:18       Assunto:Modelo de Estatuto 2

COMISSÃO DE FORMATURA DA UCDB 2002
ADMINISTRAÇÃO/COMÉRCIO EXTERIOR
AGRADECIMENTOS À COMISSÃO PELA LIBERAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO REFERIDO ESTATUTO


TITULO I DA COMISSÃO

CAPITULO I - DA FINALIDADE, SEDE E FORO DA COMISSÃO



Artigo lº - Sob a denominação Comissão de Formatura Administração Habilitação em Comércio Exterior/UCDB-2002 A/B, fica instituída, na melhor forma do Direito, uma instituição civil, a qual se regerá por este Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis a espécie.

Artigo 2º - A Comissão de Formatura não tem sede própria e será instalada em local que para este seja próprio. e o foro é o da cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Artigo 3º - A Comissão de Formatura Administração Habilitação em Comércio Exterior UCDB-2002 A/B é uma instituição sem fins lucrativos, tendo por finalidade:

I. Coordenar as atividades necessárias á realização de todos os objetivos relativos á formatura a ser realizado com a turma de formandos do alio de 2002 do curso de Administração - Habilitação em comércio Exterior A/B da Universidade Católica Dom Bosco do Estado de Campo Grande - MS, visando integrar em torno de si o maior número de formandos possíveis;

II. Implantar um sistema econômico-financeiro eficiente na obtenção de recursos financeiros e demais elementos necessários á organização das solenidades de formatura da referida turma;

III. Promover todos os atos necessários á operacionalização da finalidade precípua, a qual consiste na organização de todas as solenidades da formatura.



TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO 1 - DOS DIREITOS E ATRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS



Artigo 4º - Serão destinatários dos esforços desta comissão e detentores da soberania sobre a própria, sobre sua respectiva diretoria e sobre todo o patrimônio acumulado pela mesma, os alunos do curso de Administração - Habilitação em Comércio Exterior A/B que satisfarão as condições estabelecidas neste inquirimento. tendo sua formatura prevista para Dezembro do ano 2002, e que assinarem o "Termo de compromisso", doravante chamados associados. Parágrafo Único: Os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Comissão.

Artigo 5º - Constituem direitos e atribuições dos associados:

I. Comparecer ás Assembléias Gerais, podendo eles propor, debater e deliberar sobre assuntos de interesse da instituição;

II. Candidatar-se aos cargos da Comissão Executiva e da Comissão de Eventos;

III. Participar das delegações e representações da Instituição, desde que solicitado pela Comissão Executiva;

IV. Invocar informações e esclarecimentos relacionados aos atos praticados em nome da Instituição;

V. Defender seus direitos relativos á formatura respeitando os componentes aos demais associados, evitando conflitos e tumultos;

VI. Cumprir integralmente o "Termo de Compromisso" bem como o presente estatuto;

VII. Acatar e cumprir as determinações emanadas em Assembléia Geral, estando estas de conformidade com o presente Estatuto Social;

VIII.Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida pela Comissão Executiva;

IX. Tornar público qualquer irregularidade praticada por qualquer integrante da comissão ou de seu órgão executivo, ou em nome destes,

X. Contribuir com seu esforço para o bom êxito das promoções da Instituição.

#1º- Cada sócio participante ou não da Comissão Executiva, tem direito, em Assembléia, a 1 (um voto salvo se o mesmo enquadrar-se nos termos do artigo 340, inciso III).

#2º - O sócio que não cumprir com as suas atribuições. estará sujeito ás penalidades previstas no artigo 340,



CAPÍTULO II - DO DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS



Artigo 6º - Nenhum associado será desligado da Associação. salvo se:

I. Assim o solicitar, por escrito;

II. Deixar de pagar 03 mensalidades consecutivas;

III. Se não possuir mais condições de formar-se em Dezembro de 2002, devido a:

A) Transferência para outra Universidade;

B) Reprovação em alguma disciplina no decorrer do Curso que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais integrantes do quadro social;

C) Jubilamento;

D) Abandono de curso

E) Expulsão da Universidade.

#1º - O associado deve apresentar o "Termo de Desligamento".

#2º - Os ex-associados receberão, caso solicitem, o valor equivalente ás mensalidades pagas menos dez por cento (50%) sem juros e correções de taxa administrativa, não tendo direito aos fundos obtidos por outros meios.

#3º - Só serão efetuadas restituições requeridas por escrito em até trinta dias decorridos da data de entrega do pedido de restituição.

#4º - O pagamento da restituição será efetuado 110 período de pagamento subseqüente á entrega do pedido de restituição.

#5º - O associado desligado de acordo com os casos I e III, poderá retornar áàAssociação desde que novamente possua condições para tal e cumpra o previsto nos artigos 9º e 10º.

#6º - Ao associado desligado com base no inciso II é permitido a reintegração ao quadro social da Instituição. bastando para isso, o pagamento das mensalidades em atraso acrescidas das multas (1% ao dia) e dos rendimentos bancários correspondentes ao período.

Artigo 7º - Será expulso, segundo o artigo 34º associado que:

I. Causar grave dano a Instituição;

II. Não quitar até 15 de Setembro de 2002 todos os débitos contraídos até então;

#1º - O associado enquadrado em tal penalidade tem amplo direito de defesa, deixando a critério da comissão a decisão final, através de reunião da mesma.

#2º - Em ambos os casos, o associado não terá direito à restituição de suas contribuições, nem á reintegração ao quadro social.



CAPÍTULO III - DA INTEGRAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS



Artigo 8º - Serão aceitos novos associados desde que aceitem integralmente o "Termo de Compromisso" deste Estatuto, tendo a data de formatura igualmente prevista para Dezembro do ano 2002.

Artigo 9º - novo associado deverá pagar uma taxa de inscrição equivalente ao valor referente ao crédito de cada associado (valor total das mensalidades pagas acrescidas dos rendimentos bancários até o momento da sua inscrição na Associação dividido pelo número de inscritos); a forma de pagamento será negociada com a Diretoria.



TITULO III - DA DIRETORIA

CAPÍTULO 1 - DA COMPOSIÇÃO E EI.EIÇÃO DA DIRETORIA



Artigo 10º - A Diretoria da Comissão de Formatura Administração - Habilitação em Comércio Exterior UCDB-2002 A/B, compor-se-á de uma Comissão de Eventos.

#1º - Os membros da Comissão de Eventos em número de oito, com cargos específicos, abaixo nomeados.

#2º - A Comissão Executiva constitui-se de oito cargos:

A) Presidente; FLAVIANA RAMIREZ DA COSTA

B) Vice-presidente; REINALDO MARTINS DE SOUZA

C) 1º Secretário (a) GEISE MARA DA LUZ DE OLIVEIRA

D) lº Tesoureiro (a) EDSON GONÇALVES DE AGUIAR

E) 2º Tesoureiro (a) SILVIA RIBEIRO DE BRITO

F) Diretor (a) de Eventos MARIA REGINA FERREIRA

G) Diretor (a) de Eventos ISAIAS ANTÔNIO DOMINGUES RAMOS

H) Diretor (a) de Eventos AIKEL WILSON GAZAL JÚNIOR



Artigo 11º - A eleição da primeira Diretoria será feita de forma direta, aberta e por cargo. sendo permitido que qualquer aspirante a membro da Comissão de Formatura Administração - Habilitação em Comércio Exterior/UCDB-2002 A/B, candidate-se.

Artigo 12º - O Conselho Diretor lerá seu mandato até a realização total dos objetivos concernentes ás solenidades de formatura de Administração - Habilitação em Comércio Exterior/UCDB-2002 A/B; caso haja a reprovação ou a desistência um outro membro será empossado pela Direção Executiva.



CAPITULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA E DE SEUS MEMBROS



Artigo 13º - São atribuições da Diretoria:

I. Administrar com dedicação e honestidade a Comissão;

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III.Apresentar mensalmente um balancete da comissão contendo relatórios de pagamentos;

IV. Responder pelos compromissos assumidos pela própria Diretoria;

V. Representar os associados perante entidades similares;

VI. Convocar a eleição da Diretoria seguinte, conforme o artigo 210, parágrafo 60;.

VII Levar questões concernentes á comissão e á Formatura para debate e votação, convocando as Assembléias dos associados, obedecendo ao disposto nos Artigos 27º ao 31º;

VIII. Acatar pedidos de convocação de Assembléia feito por associados;

IX. Levar pela integridade de todos os documentos referentes á comissão bem como fornecer cópias dos mesmos aos associados que assim o solicitarem por escrito;

X. Manter contatos com a UCDB, sempre que necessário, a fim de coordenar, harmonizar e ajustar as datas, locais e outras necessidades referentes ás solenidades de formatura.

Artigo 14º - Ao Presidente compete:

I. Representar a comissão de Formatura Administração - HabiIitação em Comércio Exterior/UCDB-2002 A/B em juízo ou fora dele;

II. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Comissão Executiva;

III. Cumprir e fazer cumprir, indiscriminadamente, o presente Estatuto Social, as deliberações das Assembléias Gerais e decisões da Comissão Executiva;

IV. Subscrever os balancetes de verificação e qualquer outro modo de prestação de contas que a Comissão Executiva emitir;

V. Juntamente com os dos dois tesoureiros autorizar e visar as contas a pagar e os depósitos bancários, emitir e assinar cheques e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da instituição;

VI. O voto minerva.



Artigo 15º - Ao Vice-presidente compete:

I. Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento, temporário ou definitivo;

II. Auxiliar o Presidente em todos os sentidos.

Artigo 16º - A Secretário(a) compete:

I. Dirigir a secretaria;

II. Manter em dia a correspondência da instituição;

III. Redigir, assinar e garantir a divulgação dos editais e avisos da Diretoria;

IV. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;

V. Subscrever, juntamente com o Presidente, todos os documentos e correspondência da secretaria;

VI. Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Comissão Executiva;

VII. Manter rigorosamente transcrito em dia os livros Ata das Assembléias Gerais e das reuniões da Comissão Executiva.



Artigo 17º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:



I. Dirigir a Tesouraria;

II. Juntamente cm o presidente autorizar e visar as contas a pagar e os depósitos bancários, emitir e assinar cheques e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da instituição;

III. Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da instituição;

IV. Fazer o controle de pagamentos das mensalidades e emitir o relatório correspondente.



Artigo 18º - Ao Segundo Tesoureiro compete:



I . Manter a escrituração das operações de receita e despesa em dia, observando as normas técnicas permitidas á matéria, de forma a possibilitar a elaboração mensal de um Balancete de Encerramento ao final de cada gestão;

II. Substituir o Primeiro Tesoureiro em iodos os sentidos, possibilitando o mais perfeito andamento da tesouraria. Parágrafo Único - visando a cumprir o disposto no item 1 do presente código, é facultado ao Segundo Tesoureiro buscar auxilio de pessoas conhecedoras da Ciência Contábil.

Artigo 19º - Aos Diretores de Eventos compete:

I. Propor, organizar, efetuar e responder conjuntamente ás atividades sociais;

II. Apresentar aos demais membros da Diretoria, relatórios e balancetes detalhados dos eventos;

III. Responder pela organização de seus eventos;

IV. Dirigir a organização de tais atividades.


CAPÍTULO III - DA DESTITUIÇÃO DA DIRETORIA



Artigo 20º - Nenhum membro da diretoria será destituído de seu mandato, salvo em caso de comportamento incompatível com a função.

#1º - A incompatibilidade do comportamento do membro da diretoria será julgada por Assembléia dos associados, convocada pela Diretoria ou pelos associados que deverá ser presidida por um associado não integrante da Diretoria:

#2º - Será garantida ampla defesa e oportunidade de explicações ao membro da Diretoria sob suspeita;

#3º - - Após a exposição da teses, da acusação e da defesa, nesta ordem, será efetuada votação secreta, sendo considerado destituído o membro da Diretoria se dois terços dos associados assim o decidirem;

#4º - Excepcionalmente nesta votação, não terão direito a voto os membros da Diretoria, da acusação, da defesa e o acusado;

#5º - A destituição do membro da Diretoria não implica no seu desligamento de associado;

#6º - No caso da destituição total da Diretoria. o então representante de turma deve realizar a próxima eleição em máximo dez dias.

#7º - O membro destituído será sucedido conforme a hierarquia ou acordo entre os membros remanescentes, realizando-se, em seguida, nova eleição para o cargo que ficar vago, que não corresponderá necessariamente ao cargo que ficou vago devido à destituição.



CAPÍTULO IV - DA RENÚNCIA DA DlRETORIA



Artigo 21º - Qualquer membro do mandato pode renunciar a qualquer tempo ao seu mandato.

#1º - No caso de renuncia de membro da Diretoria, ele será sucedido conforme a hierarquia ou acordo entre os membros remanescentes, realizando-se em seguida, nova eleição para o cargo que ficar vago, que não corresponderá necessariamente ao cargo que ficou vago com a renúncia;

#2º - No caso de renúncia total da Diretoria, o então representante de turma deve organizar a próxima eleição em no máximo dez dias.

TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO 1 - DO PATRlMÔNIO, DA OBTENÇÃO E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS



Artigo 22º - O patrimônio da Comissão de Formatura Administração - Habilitação em Comércio Exterior/UCDB-2002 A/B, é eliminado e constituir-se-á a partir das receitas obtidas e dos bens e direitos adquiridos e dados.

Artigo 23º - A Comissão irá angariar fundos para a formatura das seguintes formas:

I. De forma constante, através da coleta de mensalidade pagas pelos associados;

#1º - Deverão ser abertas uma caderneta de poupança conjugada com conta corrente conjunta no BANCO DO BRASIL em nome do Presidente. 1º tesoureiro e do 2º tesoureiro. Ambos também deverão responder pela assinatura de cheques;

#2º - O pagamento deverá ocorrer com vencimento nos dias 10 á 15 de cada mês;

#3º - O valor da mensalidade deverá sempre ser aprovado em Assembléia Geral e reavaliado de seis em seis meses, preferivelmente nos meses de março e setembro;

#4º - O pagamento da mensalidade será efetuado diretamente ao lº e 2º tesoureiro, ficando velado por qualquer outro membro da diretoria e/ou associado o recebimento das mensalidades pelos associados. servindo de documento comprobatório para o associado o recibo de quitação, emitido pelos tesoureiros devidamente assinados, para que este registre em nossos arquivos o pagamento de seu débito, evitando transtornos futuros. Nos meses

#5º - O associado que perde o prazo de pagamento deverá efetuá-lo com um acréscimo de 1% ao dia útil no pagamento em tempo hábil;

#6º - O associado que não quitar seus débitos até Setembro de 2002 perderá seus direitos a participação das atividades referentes à formatura. conforme o artigo 340;

II. De forma extraordinária, através de bailes. festas, campeonatos esportivos ou qualquer outra atividade licita, utilizando-se do capital da Associação.

#1º - Estas iniciativas devem ser aprovadas pela Diretoria em reunião;

#2º - Estas iniciativas somente poderão constituir investimentos inferior a um terço do capital total da Comissão, em caso de iniciativas que ultrapassem tal teto, sua realização deverá ser subordinada a Assembléia;

#3º - Todo o lucro das iniciativas será revertido à Comissão, sendo vedado o pagamento de porcentagens e/ou honorários aos membros da Diretoria

III. Na forma de donativo recebido.

IV. Na forma de rendimentos e valorizações das aplicações de valores monetários da Instituição.



Artigo 24º - Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da Comissão de Formatura Administração - Habilitação em Comércio Exterior/UCDB-2002 A/B, com objetivos de realizar seus fins.

#1º - Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora das estritamente necessárias ao perfeito funcionamento e continuidade das atividades da instituição.

#2º - As despesas efetuadas serão sempre pagas por meio de cheques nominais, sendo os responsáveis civis e penalmente pela sua emissão, estendendo-se esta condição ao patrimônio da Instituição;

#3º - Visando a atender pequenas despesas fica instituído um fundo de caixa, presidido pelo tesoureiro que deverá prestar contas do mesmo em documentação fixada em edital de sala;

#4º - A despesa superior a um terço do patrimônio da comissão, efetuada sem o consentimento da Comissão de Formatura - Administração - Habilitação em Comércio Exterior/UCDB-2002 A/B caracterizado por aprovação em Assembléia geral - terá que ser reposta aos fundos da Instituição pela pessoa que foi por ela responsável;

#5º - A compra de qualquer bem, a contratação de qualquer serviço e a destinação de recursos para promoção sociais estão sujeitas á apresentação, em Assembléia Geral, dotada de todo detalhamento necessário á sua total compreensão.



Artigo 25º - As despesas e receitas deverão ser lançadas no Livro de Caixa de Comissão de Formatura Administração - Habilitação em Comércio ExteriorlUCDB-2002 A/B, ficando este sob os cuidados da comissão Executiva e estando sempre á disposição dos componentes do Quadro Social;

#1º - Também estarão sob cuidados da Comissão Executiva e a disposição do Quadro Social os documentos comprobatórios das receitas realizadas e despesas efetuadas;

#2º - O responsável financeiro da Comissão Executiva deverá manter sempre em dia a conciliação bancária, colocando-a á disposição dos componentes do Quadro Social.

#3º - A solicitação de qualquer livro ou documento referido neste artigo pode ser efetuada diretamente por escrito, em Assembléia Geral, pelos integrantes do Quadro Social.



TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA



Artigo 26º - São assuntos concernentes à Assembléia:

I. Julgamento de membros da Diretoria e associados;

II. Fixação do valor da mensalidade;

III.Aprovação de eventos que envolvam mais que um terço do Capital da Associação;

IV. Questões omissas ao Estatuto e alterações estatutárias;

V. Nos casos que a Diretoria ache por bem submeter á decisão da Assembléia;

VI. Aprovação do Estatuto;

VII.Aprovação das contas da Comissão de Formatura.



Artigo 27º - As Assembléias deverão ser convocadas pela Diretoria com quarenta e oito horas de antecedência, através de editais no qual deve constar o horário, local e pauta.

Artigo 28º - As assembléias devem ter no mínimo 50% ( cinqüenta por cento) dos associados em primeira convocação e quorum no mínimo de 20% ( vinte por sento) em segunda convocação, feita 15 minutos após a primeira.

Artigo 29º - Estas votações, assim como as demais definidas neste Estatuto devem registrar a assinatura de todos os associados presentes, bem como a pauta de votação e o resultado obtido, ficando tais documentos sob responsabilidade da Diretoria

Artigo 30º - As decisões da Assembléia são soberanas e incontestáveis, salvo por nova Assembléia.

Artigo 31º - Assuntos referentes à alteração estatutária e organização de eventos que envolvam despesas de grande monta, a aprovação em Assembléia deve ser por maioria absoluta (1liais de 80% dos associados presentes). Os demais assuntos são aprovados por maioria simples (mais de 50% dos associados presentes).



CAPITULO II - DA EXTINÇÃO DA COMISSÃO DE FORMATURA



Artigo 32º - O prazo de duração da Comissão de Formatura Administração - Habilitação em Comércio Exterior/UCDB 2002 A/B é determinado extinguido-se com a realização plena das solenidades de formatura e com o encerramento da conta corrente e da caderneta de poupança.

Parágrafo único - Em caso de dissolução antecipada da Instituição, o patrimônio será dividido ente os associados, proporcionalmente ao número de contribuição efetuada por cada um.

Artigo 33º - Em caso de ocorrer sobra de caixa após a formatura, tal capital será utilizado em eventos de confraternização dos acadêmicos ou conforme decidir a Assembléia.


CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Artigo 34º - ~ sócio que não cumprir com suas obrigações juntos á Instituição é passível de penalidades impostas pelo Conselho Executivo. a saber:

I. Advertência - é pena preliminar, devendo ser expressa na medida do não cumprimento das obrigações de sócios, devendo ser expressa em edital.

II. Multa - é a pena pecuniária que será aplicada quando houver atraso no pagamento das mensalidades e contribuições á Instituição, montando e 1% ao dia sobre o valor das mensalidades;

III. Suspensão - é a perda temporária dos direitos de participar da solenidade que marcará o ato de formatura e será aplicada quando o formando atrasar 3 (três) parcelas consecutivas, devendo assim quitar seu débito junto a Rede Bancária, até no máximo 10 dias após o último vencimento. Caso contrário, renunciará automaticamente ao total pago, em função desta Instituição.

IV. Expulsão - é a perda total do direito de participação nas solenidades de formatura promovidas pela Instituição, aplicável aos sócios que não quitarem seus débitos em atraso até 15 de Setembro de 2002. ou causarem graves danos à instituição. 410 - A aplicação de qualquer penalidade a uni sócio, executando-se de expulsão, não o exime do cumprimento das obrigações sociais.

Artigo 35º - Os cargos da comissão Executiva não serão remunerada, a qualquer titulo que seja.

Artigo 36º - O nome da Comissão poderá ser modificado em Assembléia Geral.

Artigo 37º - Os casos omissos a este Estatuto Social serão supridos em Assembléia Geral por maioria simples.

Artigo 38º - Após 15 de Setembro de 2002, não será mais aceito o pedido de restituição das contribuições por desligamento da Comissão de formatura.

#1º - Após 15 de Março de 2001, haverá um ressarcimento de 50% do valor das mensalidades (sem juros) e somente para os associados que não se formarem por motivo de reprovação.

Artigo 39º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 40º - O presente Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação em assembléia.



TERMO DE COMPROMISSO



Por este instrumento particular firmado entre as partes, de um lado a Comissão Executiva de Formatura, e de outro lado os associados, que concordarem com o presente ESTATUTO SOCIAL, neste Termo de Compromisso, confirmando a aceitação do mesmo, através de sua assinatura, seguida de seu Registro Geral (RG) e Certidão de Pessoa Física (CPF).

Este ESTATUTO SOCIAL. inicia-se na data de sua assinatura, vencendo-se em Dezembro de 2.003 ou após as realizações dos cerimoniais da Formatura Administração - Habilitação em Comércio Exterior/UCDB-2002 A/B.

Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente ESTATUTO SOCIAL, aprovado.





FLAVIANA RAMIREZ DA COSTA

Presidente

REINALDO MARTINS DE SOUZA

Vice-presidente



GEISEMARA DA LUZ DE OLIVEIRA

1' Secretária

EDSON GONÇ4LVES DE AGUIAR

1' Tesoureiro(a)



SILVIA RIBEIRO DE BRITO

2' Tesoureiro(a)



MARIA REGINA FERRElRA

Diretor(a) de Eventos



ISAIAS ANTÔNIO DOMINGUES RAMOS

Diretor(a) de Eventos



AIKEL WILSON GAZAL JÚNIOR

Diretor(a) de Eventos




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