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Presidente Lula recebe anteprojeto da Lei da Reforma da Educação Superior

29/07/2005 

O anteprojeto da Lei da Reforma da Educação Superior que o ministro Tarso Genro, entrega hoje, 29, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi construído pelo Ministério da Educação em conjunto com as comunidades acadêmica e científica, entidades empresariais e de trabalhadores e de movimentos sociais urbanos e do campo nos últimos 17 meses.

A proposta de lei se fundamenta em dois eixos: fortalecimento e financiamento das instituições federais de ensino superior (Ifes) e regulação do sistema federal público e privado. Em 69 artigos, o anteprojeto abrange a educação superior institucionalizada, oferecida pelo Estado ou por instituições privadas. Entre os temas em destaque estão a missão pública da educação superior, a autonomia das universidades, a supervisão e regulação pelo poder público e a avaliação da qualidade.

Um dos eixos é o financiamento das Ifes. Ele está assegurado no artigo 49 do anteprojeto que determina que a União deve aplicar, no mínimo, 75% da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino na educação superior. O artigo 50 do anteprojeto assegura que cada universidade federal terá seu orçamento global o que, efetivamente, concretizará a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988. As decorrências destas prerrogativas serão a expansão, a qualificação e a interiorização do ensino superior federal.

Já os artigos 33 a 41 do anteprojeto tratam da regulação da educação superior no sistema federal de ensino, definem a função regulatória da União e prevêem mecanismos inéditos de articulação entre o processo de avaliação e o credenciamento das instituições de ensino superior (IES) e a autorização de cursos. O objetivo do MEC é sistematizar e racionalizar os instrumentos regulatórios do sistema federal, público e privado. O mesmo conjunto de normas visa assegurar o fortalecimento da atuação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgãos vinculados ao ministério.

Democratização – Nos artigos 52 a 54, o anteprojeto cuida da democratização do acesso e da assistência ao estudante nas Ifes. Elas devem prever os programas no Plano de Desenvolvimento Institucional. As ações afirmativas e de inclusão objetivam garantir o acesso e permanência de alunos egressos do ensino público, especialmente afrodescendentes e indígenas. O anteprojeto fixa a oferta de, no mínimo, um terço das vagas nos cursos e matrículas de graduação noturnos e garante a gratuidade da inscrição nos processos seletivos aos candidatos de baixa renda.

O artigo 54 diz que as Ifes devem providenciar, sem prejuízo de outras iniciativas, a oferta de bolsas de fomento à formação acadêmico-científica em atividades de extensão; moradia, restaurantes estudantis e programas de inclusão digital; e auxílio transporte e assistência à saúde. A proposta define a destinação de pelo menos 9% da verba de custeio.

Abrangência – O anteprojeto classifica as instituições de ensino superior em públicas (criadas e mantidas pelo Estado), comunitárias (mantidas por fundações ou associações de pessoas físicas ou jurídicas) e particulares. Quanto à organização e prerrogativas acadêmicas, elas se dividem em universidades, centros universitários ou faculdades. Esses temas estão nos artigos 14 ao 24.

Em capítulo próprio, o anteprojeto trata da educação superior estadual e municipal e prevê que a União poderá participar do financiamento das IES mediante convênios ou consórcios públicos para atender aos objetivos da expansão da oferta de vagas, qualificação de cursos e programas ou criação de estabelecimentos. O tema está nos artigos 26 a 28 da proposta de lei.

Repórter: Ionice Lorenzoni

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