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Curso de 3 anos terá opções restritas

05/11/2006 

da Folha de S.Paulo

A educação superior tecnológica, conhecida também como área de cursos de curta duração (de até três anos), também é tema abordado pelo decreto publicado quarta-feira (10) pelo governo federal. O decreto também prevê que os conselhos profissionais, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), irão participar do reconhecimento dos cursos universitários.

A partir de agora, o reconhecimento e a renovação desses cursos de curta duração terão por base um catálogo de carreiras editado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.

Hoje há 1.300 denominações para esses cursos --só na área de informática são mais de cem. O catálogo, a ser publicado amanhã, terá cerca de cem denominações, considerando todas as áreas.

"Atualmente, há uma completa desorganização. Por isso esses cursos não são suficientemente reconhecidos pelo mercado", afirmou Haddad. "Indicaremos quais cursos têm densidade."

Segundo Haddad, as matrículas nesses tipos de curso no país representam 15% do total do sistema; nos EUA, são 60%. "Por que isso ocorre? Porque as empresas não reconhecem os diplomas."

O consultor em educação superior Carlos Monteiro critica a medida. "Um dos pontos principais desses cursos é que eles são inovadores. O Ministério da Educação não conseguirá acompanhar a velocidade das demandas."

Monteiro exemplifica com o curso de produção de cachaça, oferecido pela Escola Agrotécnica Federal, em Salinas (MG). "Ele atende à demanda local. Será que ele estará no catálogo?"

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