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Lula sanciona lei que cria plano de carreira para servidor de universidades

12/01/2005 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, hoje, 12, a Lei nº 11.091, de 12/1/2005, que trata da estruturação do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação. O PL, que havia sido enviado ao Congresso Nacional em caráter de urgência, foi aprovado pelo  Senado Federal na madrugada do dia 22 de dezembro, em decorrência do empenho do governo em atender a compromisso firmado com os servidores.

Desde 1990, a Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) reivindicam a reestruturação da carreira. A categoria de técnico administrativo reúne variedade profissional, com mais de 300 profissões diferentes, totalizando 151 mil servidores entre ativos, aposentados e pensionistas.

Desde o início do governo Lula, foram abertos espaços de negociação com os servidores e manifestado interesse em atender às reivindicações das diversas categorias. A Fasubra, que faz parte da Mesa Nacional de Negociação Permanente, havia apresentado proposta de reestruturação de sua carreira. Foi criado um grupo de trabalho para discutir a questão, com representantes dos ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Fasubra, para tratar da elaboração conjunta da proposta. Uma força-tarefa do governo elaborou uma minuta de proposta que, apresentada aos representantes da categoria, foi negociada e acordada ponto a ponto.

Capacitação – Um dos pontos de destaque para a proposta foi o estabelecimento da progressão a partir da capacitação e com incentivo à qualificação, reivindicação histórica dos servidores. Pelo novo plano, a partir de março o piso salarial será de R$ 701,98 (hoje, o piso é de R$ 452,00) e cada degrau de ascensão na carreira representará aumento de 3%. Ao assinar acordo com representantes dos técnicos administrativos, em 1º de setembro, o ministro Tarso Genro destacou orientação explícita do presidente da República. “O presidente Lula determinou que valorizássemos as carreiras fundamentais na reconstituição das funções públicas do Estado e que estavam abaladas com as reformas neoliberais nos últimos anos.”

O ministro elogiou, ainda, a condução dos debates por parte das duas entidades dos trabalhadores. “Eles travaram uma luta dura, uma luta organizada, se apresentaram com força política conseqüente, se mobilizaram de maneira democrática e o Estado, neste governo, respeitou isso e o resultado foi positivo”, explicou.

Plano –ALei nº 11.091 propõe a criação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação; a incorporação da Gratificação Temporária (GT) e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino (GEAT) ao vencimento básico. Propõe o enquadramento dos servidores titulares de cargos ou empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, de acordo com o tempo de serviço público federal e classe de capacitação.

Os servidores terão prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para fazer a opção pela carreira. Aqueles que não optarem permanecerão no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Emprego (Pucrece). Será criada, em cada instituição de ensino, uma comissão de enquadramento para proceder à transposição dos servidores para a nova tabela. Os que não concordarem com o enquadramento terão 30 dias para apresentar recurso. Também será formada comissão nacional de supervisão do plano de carreira, no MEC, para acompanhar, assessorar e avaliar a implantação do processo.

Repórter: Elaina Daher

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