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Prazo para renovação semestral do Fies vai até 30 de março

17/01/2005 

Os mais de 220 mil alunos de instituições particulares de ensino superior que obtiveram o financiamento estudantil (Fies), e que desejam mantê-lo, têm prazo até 30 de março para fazer a renovação semestral (aditamento) dos contratos. A regra vale também para aqueles estudantes que foram selecionados para o financiamento no segundo semestre de 2004.

O formato da renovação depende da situação de cada contrato. Será simplificado se o aluno não promoveu alterações no documento assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) no último semestre. Nesse caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação.

Se fez mudanças no cadastro, o estudante deve obter na escola onde estuda o documento “Regularidade de Matrícula” e ir diretamente à CEF, acompanhado de seus fiadores e, se casado, também do cônjuge. São consideradas mudanças no contrato: alteração no CPF ou estado civil do aluno ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.

Criado no segundo semestre de 1999, o Fies custeia até 70% da mensalidade de estudantes da rede superior privada. Os outros 30% da mensalidade são pagos pelo aluno que também quita, a cada três meses, uma parcela dos juros. Depois de formado, ele tem prazo de até uma vez e meia a duração do curso para quitar o débito com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa. Em 2005, serão inestidos no Fies R$ 829 milhões.

Creduc – Os alunos que financiaram a graduação com recursos do Crédito Educativo (Creduc), e que ainda não quitaram todas as parcelas, poderão renegociar as dívidas com a Caixa Econômica Federal (CEF) até 25 de fevereiro. Dependendo do tamanho da dívida, a Caixa informa que o parcelamento poderá ser feito em até 36 meses.

Para renegociar o contrato, o beneficiário deve ir a qualquer agência da Caixa portando a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência. Se a opção for pelo parcelamento, o beneficiário deverá assinar um acordo onde se compromete a quitar as parcelas renegociadas, mas se atrasar por 90 dias o pagamento, o acordo será cancelado.

Conforme prevê a Lei nº 10.846/2004, as regras de renegociação são válidas somente para o Creduc, já extinto, e não se aplicam ao Fies.

Repórter: Ionice Lorenzoni

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