A nova versão do anteprojeto da Lei da Educação Superior apresentado nesta segunda-feira, 30, pelo ministro Tarso Genro, estabelece a vinculação de recursos das universidades para assistência estudantil, propõe que um terço das vagas dos cursos de graduação sejam oferecidas no turno noturno e contempla a educação a distância. “O texto é fruto de intenso debate ocorrido no país e compreende o universo da educação como bem público que atende a sua função social por meio das atividades de ensino, pesquisa e extensão”, disse o ministro. Tarso Genro lembrou que a reforma está conectada à proposta de criação do Fundo da Educação Básica (Fundeb) que aumenta a oferta de vagas e qualidade do ensino médio.
Debatido por 15 meses com a sociedade, o novo texto propõe que as instituições federais de educação superior (Ifes) deverão destinar pelo menos um terço de seus cursos e matrículas de graduação no turno noturno. Também estabelece que deverá ser gratuita a inscrição de candidatos de baixa renda nos processos seletivos para cursos de graduação.
Serão criadas bolsas de fomento à formação acadêmico-científica e à participação de estudantes em atividades de extensão. As instituições devem destinar 5% do seu orçamento de custeio para medidas de assistência estudantil, que incluem recursos para moradia, restaurantes, programas de inclusão digital, auxílio-transporte e auxílio-saúde.
O artigo 29 da nova versão trata do aumento da oferta de vagas no ensino superior nos sistemas estadual e municipal, por intermédio de consórcios ou convênios firmados entre as instituições e a União, conforme prevê a Lei 11.107/05, medida que aumentará a oferta de vagas e de qualificação dos cursos e programas. Outra novidade que estimulará o aumento de matrículas é a que estabelece que as instituições credenciadas para a oferta de cursos de graduação ou programas de pós-graduação a distância poderão atuar em estados distintos da sua sede por meio de consórcios, parcerias e convênios. Para isso, as instituições deverão fazer essa previsão no seu Plano de Desenvolvimento Institucional.
Vagas - Hoje, as instituições de ensino superior federais abrigam 29% das vagas oferecidas. Com a reforma, o MEC pretende que as universidades públicas atinjam 40% das vagas, até 2011, como prevê o Plano Nacional de Educação (PNE). A nova versão reafirma que a União aplicará, anualmente, nas instituições federais, nunca menos de 75% da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino, excluindo-se do cálculo contábil as despesas que não se caracterizem explicitamente como de manutenção e desenvolvimento do ensino, tais como despesas referentes a ações e serviços de saúde promovidos pelos hospitais universitários vinculados e despesas com inativos e pensionistas.
As universidades federais, a partir da reforma universitária, terão autonomia orçamentária, pois receberão mensalmente os recursos de forma global. O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Gustavo Petta, disse que o texto avançou em relação às sugestões apresentadas. “Conseguimos incluir pontos importantes como o que define 5% dos recursos das universidades para a assistência estudantil, a ampliação do prazo do anúncio de aumento das mensalidades para 120 dias e a exigência de que ao menos 1/3 dos cursos sejam realizados no período noturno”, detalhou.
A representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Ana Lúcia Gazzola, elogiou o debate promovido pelo ministério acerca do novo texto. “Fiquei surpresa com a compreensão do MEC em incorporar as sugestões apresentadas, foi um debate democrático elaborado de maneira singular.”