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STJ obriga Prefeitura de São Paulo a matricular crianças em creches |
27/03/2006 |
da Folha Online
Decisão da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgada nesta segunda-feira obriga a Prefeitura de São Paulo a matricular as crianças em creches municipais que fiquem próximas a suas casas, conforme ação movida pelo Ministério Público do Estado.
O pedido havia sido movido em favor de duas crianças e aceito em primeira instância. Porém, o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado mudou a sentença.
Segundo o STJ, o ministro Luiz Fux afirmou que o direito das crianças de zero a seis anos de freqüentar creches e pré-escolas está na Constituição, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
"O que o Estado soberano promete por si ou por seus delegatários é cumprir o dever de educação mediante o oferecimento de creche a crianças entre zero e seis anos", afirmou o ministro em seu voto.
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