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Justiça obriga universidade a fornecer diploma para aluna inadimplente

19/06/2006 

da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou a Universo (Universidade Salgado de Oliveira) a fornecer diploma a uma aluna que estaria em atraso no pagamento das mensalidades.

A estudante havia pedido a confecção de seu diploma, mas a universidade, segundo o TJ, condicionou o fornecimento do documento à apresentação dos recibos de pagamento das mensalidades. A aluna, que havia concluído o curso em 2002, alegava ter pago as mensalidades, mas não possuir os recibos.

A estudante já havia conseguido uma liminar em agosto de 2005, a qual garantia o recebimento do diploma mesmo sem a apresentação dos recibos, já que a aluna havia recebido um certificado de conclusão do curso.

Outro lado

Em nota, a Universo afirma que não agiu de forma contrária à legislação.

"Conforme informado no processo, em nenhum momento a Universidade Salgado de Oliveira condicionou o recebimento do diploma ao pagamento das mensalidades em atraso, eis que tal conduta atentaria contra o disposto no art.6º da Lei 9870/99."

Segundo a universidade, o fato ocorreu devido à recusa da aluna em pagar a taxa pela expedição do diploma. "A inadimplência, sim, é que pode gerar a negativa de assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais, o que é reconhecido e garantido por lei".

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