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CNE vota parecer sobre integração dos ensinos médio e técnico

26/11/2004 

A Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação (CNE), votará, nos dias 7 e 8 de dezembro, parecer do professor Francisco Aparecido Cordão sobre o Decreto nº 5.154/2004, que revogou o Decreto nº 2.208/1997 e definiu novas orientações para a organização da educação profissional no Brasil, instituindo, especialmente, a possibilidade de integrar o ensino médio ao ensino técnico. O parecer foi motivado por consulta da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) sobre a forma de aplicação do decreto e a adequação das diretrizes curriculares nacionais em relação à educação profissional técnica de nível médio.

O documento está pronto e será submetido ao plenário da Câmara de Educação Básica para aprovação.

Francisco Cordão argumenta no parecer que as diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos (EJA), para o ensino médio e para a educação profissional de nível técnico continuam em vigor. “Elas não perderam a sua validade e eficácia, uma vez que regulamentam dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases em plena vigência”. Entretanto, o texto do parecer preconiza que sejam estabelecidas diretrizes complementares em relação à educação profissional técnica de nível médio, com atualizações ou adequações à nova legislação.

“O que será necessário fazer é uma ou outra alteração nas respectivas resoluções definidoras de diretrizes curriculares nacionais ou em outra orientação complementar referente a pontos de divergência de interpretação ou de organização entre as orientações básicas do revogado Decreto nº 2.208/97 e do vigente Decreto nº 5.154/2004”, expressa o conselheiro.

Francisco Cordão recomenda atualizar as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio e para as diretrizes à educação profissional em termos de “orientação aos sistemas de ensino e às instituições de educação profissional e demais estabelecimentos de ensino na implementação de cursos e programas de educação técnica de nível médio e articulação com o ensino médio”.

Questões – A educação profissional técnica de nível médio, diz o conselheiro, deverá ser desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observando cinco questões: os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação; as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; as exigências de cada instituição de ensino, nos termos do seu projeto pedagógico; organização curricular por áreas profissionais, em função da estrutura socioocupacional e tecnológica; e a articulação dos esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e da tecnologia.

Francisco Cordão também esclarece que a articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio, tanto na forma integrada quanto na forma concomitante – na mesma instituição de ensino ou em instituições distintas, mas integradas por convênio de intercomplementaridade e projeto pedagógico unificado – poderá ocorrer tanto em articulação com o ensino médio regular, quanto com os cursos de educação de jovens e adultos do ensino médio.

As informações sobre o parecer foram reveladas hoje, 26, durante debate no 3º Encontro Regional (Reunião Norte, Nordeste e Centro-Oeste) Subsídios para a Discussão da Proposta de Anteprojeto de Lei da Educação Profissional e Tecnológica, realizada em Natal (RN).

Repórter: Leandro Marshall

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