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FNDE transfere parcelas do Fundef e da educação de jovens e adultos

30/11/2004 

Os recursos dos programas Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para o Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão disponíveis desde hoje, 30, nas contas correntes das secretarias estaduais de educação e prefeituras municipais. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) fez o depósito da verba no final da semana passada.

Foram repassados R$ 22.335.820,00 referentes ao Fundef e R$ 34.729.117,81 ao EJA. Os recursos do Fundef são destinados às prefeituras e secretarias de educação de quatro estados nordestinos e um da região Norte (Alagoas, Bahia, Maranhão, Piauí e Pará) e correspondem à complementação da União aos estados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano estabelecido nacionalmente. Atualmente, o valor mínimo do Fundef por aluno/ano é de R$ 537,71 da 1ª à 4ª série e de R$ 564,60 da 5ª à 8ª série.

A Secretaria de Educação de Alagoas recebeu R$ 75.246,13 e os municípios alagoanos, R$ 209.983,87. Para a Secretaria de Educação da Bahia foram enviados R$ 516.921,75 e para os municípios baianos, R$ 1.497.788,25. O repasse para a Secretaria de Educação do Maranhão foi de R$ 2.801.319,84 e para os municípios maranhenses, de R$ 9.429.935,16. Os valores repassados ao estado do Piauí são de R$ 369.999,82 para a rede estadual e R$ 1.029.375,18 para as redes municipais. Já o Pará recebeu R$ 1.617.009,31 e os municípios paraenses, R$ 4.788.240,69.

O Fundef é composto por recursos vinculados à educação, transferidos regular e automaticamente aos governos estaduais e municipais com base no número de alunos matriculados em cada uma das redes de ensino, de acordo com o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

O recurso deve ser aplicado da seguinte forma: 60%, no mínimo, na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público e 40%, no máximo, em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.

Quanto aos recursos do EJA, devem ser aplicados em benefício dos alunos matriculados em escolas que ministram aulas para essa clientela. Podem ser gastos na aquisição de livro didático destinado aos alunos adultos em busca de completar o ensino fundamental (1ª a 8ª série), na contratação temporária de professores quando necessária a ampliação do quadro, na formação continuada de docentes e na aquisição de gêneros alimentícios.

Repórter: Lucy Cardoso

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