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MEC tentará reverter votação do ProUni no Senado Federal

02/12/2004 

O ministro Tarso Genro afirmou hoje, 2, que vai tentar reverter no Senado Federal a votação pela Câmara Federal do projeto de lei de conversão do deputado Colombo (PT-PR) à Medida Provisória nº 213/2004, que cria o Programa Universidade para Todos (ProUni) para concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em universidades privadas. De acordo com o ministro, a decisão da Câmara Federal reduz em cerca de 30 mil o número de bolsas de estudo para cursos de graduação, em um ano, e em cerca de 100 mil bolsas, em três anos.

O texto da MP foi alterado na Câmara dos Deputados, que reduziu – de 10% para 7% das vagas de cada instituição que aderir ao programa – o número de bolsas a serem criadas.

“O Congresso Nacional tem legitimidade para modificar a MP. Não estamos discutindo nem a forma nem a moralidade da redução das bolsas, mas o seu mérito”, afirmou o ministro. Segundo ele, a votação da Câmara Federal constituiu-se em uma vitória parcial. “Uma vitória parcial dos pobres do Brasil é uma grande coisa. Mas vamos tentar reverter essa votação no Senado Federal e examinar tecnicamente a possibilidade de veto.”

Na sua opinião, a modificação da MP obedeceu ao desejo de uma instituição, a Unip, que fez um trabalho de negociação e pressão, normal numa sociedade democrática. “Achamos que o correto, o positivo e democrático teria de ser acolhido o interesse social, o acordo feito com todas as entidades. Esta votação, na verdade, cedeu a um movimento feito por uma instituição que tem interesse no setor e o direito de processar esses direitos, assim como temos o direito de resistir.” Para o ministro, foi uma vitória moderada, embora importante.

“Vamos fazer apelo aos senadores. Não estamos discutindo a legitimidade da votação na Câmara. Quanto ao mérito, foi uma decisão prejudicial aos alunos pobres no País. Já comuniquei pela manhã, ao presidente da República, que vamos tentar reverter a votação no Senado Federal e ver a possibilidade de veto.”

ProUni – O programa destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica em instituições privadas de ensino superior. O ProUni estabelece percentuais de bolsas de estudo para a implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior aos autodeclarados indígenas ou negros e aos portadores de deficiência.

As instituições que aderirem ao ProUni ficarão isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social. O ProUni foi instituído por meio da MP nº 176, de 13/9/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.245, de 15/10/2004.

Mais informações na página do MEC, na internet, link do ProUni.

Repórter: Susan Faria

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