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Lei de Libras está aberta à consulta pública

09/12/2004 

A minuta do decreto de regulamentação da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 3. Ela institui a Língua Brasileira de Sinais, denominada Lei de Libras, utilizada pelas pessoas surdas no Brasil. A proposta foi encaminhada à Casa Civil da Presidência da República, no dia 3, e está aberta à consulta pública por 30 dias. As colaborações serão avaliadas e agregadas à proposta final do decreto, que será então sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro da Educação, Tarso Genro, priorizou a regulamentação da Lei de Libras “por considerá-la um instrumento para a promoção da inclusão escolar e social dos alunos surdos brasileiros”. Tarso Genro instituiu um grupo de trabalho para coordenar a elaboração da minuta do decreto de regulamentação da Lei Brasileira de Libras, reconhecendo a Língua Brasileira de Sinais como mais uma língua falada por parte da população de brasileiros.

O artigo 1º da Lei de Libras reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação e expressão, sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical. O artigo 2º assegura que o poder público garantirá formas de apoiar o uso e difusão da Libras. O artigo 3º define que os serviços públicos de saúde devem garantir o atendimento e o tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.

O artigo 4º define que o sistema educacional deve garantir a inclusão da Libras nos cursos de educação especial, fonoaudiologia e magistério, nos níveis médio e superior, como parte dos parâmetros curriculares nacionais e que a Libras não substituirá a modalidade escrita da língua portuguesa. E dá prazos para a inclusão do componente curricular nos cursos mencionados: até três anos, em 20% dos cursos; até cinco anos, em 60% dos cursos; até sete anos, em 80% dos cursos; e dez anos, em 100% dos cursos.

Segundo a assessora técnica da Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC), Marlene de Oliveira Gotti, “pelo Censo Escolar de 2003, o universo de alunos surdos na educação básica é de 56 mil”. Desses, 2 mil alcançam o ensino médio e 300 têm acesso ao ensino superior. “A regulamentação da Lei de Libras será uma vitória para os surdos e um resgate da inclusão, igualdade e justiça social” .

A Casa Civil da Presidência da República tornou a minuta do decreto de regulamentação da Lei Brasileira de Libras disponível na internet. O endereço eletrônico pode ser utilizado para o encaminhamento de críticas e sugestões que visem ao aprimoramento do dispositivo legal que regulamentará a Lei de Libras brasileira.

Repórter: José Leitão

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