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Cursos superiores terão verificação anual

27/12/2004 

Duas portarias assinadas hoje, 27, pelo ministro da Educação, Tarso Genro, iniciam, a partir de 2005, um novo processo de verificação da qualidade da educação superior no País. Uma portaria institui a verificação anual de cursos superiores autorizados pelo MEC e a outra fecha, por três anos, as oportunidades de solicitação de novos cursos para a instituição que, em processo de credenciamento ou já credenciada pelo MEC, iniciar a oferta de cursos antes de cumprir todos os procedimentos formais.

Uma das portarias do MEC atribui ao Departamento de Supervisão do Ensino Superior (Desup) da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), a responsabilidade por selecionar anualmente um conjunto de cursos superiores autorizados pelo ministério ou criados por instituições de educação superior, com base na sua autonomia, para verificação in loco. Os cursos que participarão da amostragem serão divulgados pela SESu até o final de fevereiro de cada ano. Na verificação, especialistas designados pelo Desup vão avaliar nas instituições como andam os projetos segundo os planos de trabalhos apresentados e aprovados pelo MEC ou pelos conselhos superiores, no caso de instituições com autonomia.

A portaria determina que a seleção dos cursos leve em consideração a representação de instituições por região geográfica e a distribuição nas diferentes áreas do conhecimento. Na amostra deverão constar, obrigatoriamente, cursos que foram objeto de denúncias de implantação irregular. O objetivo dessa medida, explica o ministro, é “reprimir eventuais burlas a compromissos assumidos quando da autorização de funcionamento de cursos. Um exemplo são os laboratórios ou bibliotecas montados apenas para impressionar a verificação”.

Arquivamento – As instituições de ensino superior que estão em processo de credenciamento e as já credenciadas pelo MEC, que oferecerem cursos superiores antes de concluir os procedimentos formais, determinados pela legislação, terão arquivados os processos dentro do ministério. Além de cessar a tramitação do processo, a instituição que se antecipar não poderá apresentar nova solicitação pelo período de três anos. Os procedimentos formais de credenciamento e autorização são considerados finalizados após a publicação de portaria no Diário Oficial da União. Para o ministro, “é preciso evitar a estratégia do fato consumado, prejudicial, sobretudo aos estudantes que pagam um serviço não reconhecido legalmente”.

Repórter: Ionice Lorenzoni

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