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Portaria incentiva educação a distância

30/12/2004 

Para induzir a cultura da educação a distância na graduação e reduzir os trâmites burocráticos, o Ministério da Educação autorizou este mês às instituições de ensino superior a oferecer até 20% da carga curricular de seus cursos reconhecidos, na modalidade semipresencial.

A oferta de disciplinas semipresenciais, de acordo com a Portaria nº 4.059/2004, deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação, além de prever encontros presenciais e atividades de tutoria. A oferta será também considerada pelo MEC nos procedimentos de reconhecimento e de renovação dos cursos da instituição.

De acordo com o coordenador-geral de Supervisão Indutora da Secretaria de Educação Superior (SESU), Rubens Martins, a Portaria (link) nº 4.059 facilita e incentiva a modalidade de educação à distância, principalmente para as cerca de duas mil instituições de ensino superior isoladas, que ficam isentas do pedido de autorização prévia ao ministério. A única exigência é que a instituição comunique a SESU as modificações efetuadas em seu projeto pedagógico e que insira na pasta eletrônica do sistema Sapiens, o plano de ensino de cada disciplina que utilize a modalidade semipresencial.

Rubens Martins lembra que “isso não significa que a instituição de ensino superior esteja credenciada para ofertar cursos superiores a distância, mas apenas algumas disciplinas de seus cursos presenciais e que o limite será 20% da carga curricular do curso”.

Repórter: Ionice Lorenzoni

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